Somos de facto um país ainda com muitas carências no que diz respeito à assistência a pessoas com deficiência. 
Mas o mais incrível, é que a nossa "constituição" e o seu texto, não corresponde à realidade do dia a dia dos deficientes... É verdade que alguma coisa já foi feita, mas estamos ainda muito longe de todos terem uma qualidade de vida aceitável!
Posso referir que, de todos os países da Europa, Portugal é o que tem a constituição com o texto mais favorável às necessidades da pessoa com deficiência. A Holanda, em que as pessoas com limitações têm uma qualidade de vida e direitos a cima da média, a constituição deles não é tão esclarecedora como a nossa.
Hoje deixo-vos o artigo 71º e vejam como estamos ainda a alguma distância do que seria razoável. 
Artigo 71.º
Cidadãos portadores de deficiência
1. Os cidadãos portadores de deficiência física ou mental gozam  plenamente dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na  Constituição, com ressalva do exercício ou do cumprimento daqueles para  os quais se encontrem incapacitados. 
2. O Estado obriga-se a realizar uma política nacional de prevenção e  de tratamento, reabilitação e integração dos cidadãos portadores de  deficiência e de apoio às suas famílias, a desenvolver uma pedagogia que  sensibilize a sociedade quanto aos deveres de respeito e solidariedade  para com eles e a assumir o encargo da efectiva realização dos seus  direitos, sem prejuízo dos direitos e deveres dos pais ou tutores. 
3. O Estado apoia as organizações de cidadãos portadores de deficiência.

Estimado Amigo Armenio,
ResponderEliminarNo papel tudo bem, porém, depois na prática, infelizmente, é aquilo que todos sabemos.
E ainda vem alguém com Passos de Coelho a querer alterar a Constituiição, retirando direitos elementares, tais como os serviços de saúde.
Uni-vos e levantai a vós, para que vossos direitos consagrados na Constituição sejam cumprindos.
Um abraço amigo